QUER PROTEGER A SUA EMPRESA ?
VOCÊ SABE SE TEM INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Principal ferramenta para auxilio na defesa das empresas nos casos de reclamações trabalhistas de Periculosidade ou Insalubridade.
Será obrigatório quando e-social estiver ativo e obrigatório.
O PPRA é regulamentado pelo subitem 9.1.3 da norma regulamentadora numero 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o PCMSO, previsto na norma regulamentadora no 07.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas. Com os resultados dos levantamos dos riscos ambnientais, relizamos o trabalho de assessria das empresas nas situações com potencial de periculosidade ou insalubridade, orientando nas melhores praticas no gerenciamento e neutralização dos agentes agrecivos, minimizando os processos trabalhistas.
A Tríade Assessoria e Consultoria dispõe das melhores ferramentas para oferecer esse serviço para a sua empresa.
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Engenharia, Saúde e Segurança do Trabalho
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