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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora no 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras. Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
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