PPRA - MUITA ATENÇÃO NESSA!

 

QUER PROTEGER A SUA EMPRESA ?

 

VOCÊ SABE SE TEM INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ?

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Principal ferramenta para auxilio na defesa das empresas nos casos de reclamações trabalhistas de Periculosidade ou Insalubridade.

Será obrigatório quando e-social estiver ativo e obrigatório.

 

O PPRA é regulamentado pelo subitem 9.1.3 da norma regulamentadora numero 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o PCMSO, previsto na norma regulamentadora no 07.

 

OBJETIVO: Estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho, garantindo que a empresa esteja protegida nas relações trabalhistas.

 

RISCOS AMBIENTAIS: Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas. Com os resultados dos levantamos dos riscos ambnientais, relizamos o trabalho de assessria das empresas nas situações com potencial de periculosidade ou insalubridade, orientando nas melhores praticas no gerenciamento e neutralização dos agentes agrecivos, minimizando os processos trabalhistas.

 

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA?  O PPRA pode ser elaborado pelo Técnicos de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados para exercer essa importante função, porem o PPRA deve ser assinado pelo engenheiro de seguraça que irá emitir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA para que tenha maior aplitude juridica.

 

O PPRA É UM DOCUMENTO PARA SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO? O PPRA é um programa de ação contínua e não é considerado um documento para fins de fiscalização. Mas um documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste programa podem ser solicitadas pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não foi elaborado e aplicará multa conforme portaria 3.214/78 ou podendo o fiscal chegar ao embargo do local caso entenda que oferece risco aos trabalhadores.

 

A Tríade Assessoria e Consultoria dispõe das melhores ferramentas para oferecer esse serviço para a sua empresa.

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